Afinal, você sabe quais são as responsabilidades do subsíndico?
A função do subsíndico é muito comum em condomínios do Brasil, mas ele é muito subutilizado, ou seja, ele não tem influência direta na sua administração ou gestão. No entanto, até mesmo o próprio subsíndico, moradores e o síndico não sabem seus direitos e deveres e como ele pode tornar o dia a dia do condomínio melhor.
O síndico é a figura mais lembrada quando se trata da administração do condomínio. Seja por causa de reclamações, problemas ou mesmo elogios referentes à gestão, todos estão voltados para a figura do síndico. Mas em se tratando do subsíndico, quais são suas responsabilidades na administração do condomínio?
De acordo com o artigo 1347 do Código Civil, é responsabilidade do síndico o compromisso com os atos administrativos do condomínio. Porém, o artigo 1348 informa que o síndico pode contar com a contribuição de terceiros para essas atividades do condomínio. É aí que entra a figura do subsíndico.
Legislação acerca do subsíndico
Desde 2003, já não existe mais no Código Civil a previsão da figura do subsíndico no condomínio. Porém, não existe a proibição. Sendo assim, o que determina se no condomínio haverá ou não um (ou mais) subsíndico é a convenção. Essa regra se deve ao fato de um número alto de condomínios – os mais antigos – terem em suas convenções (anteriores ao ano de 2003) a figura do subsíndico descrita. No entanto, nota-se que os condomínios mais novos já passam a não ter mais a previsão do cargo na convenção.
Como a legislação brasileira se omite na obrigação de um condomínio ter ou não um subsíndico, assim como faz com o conselho fiscal, fica a cargo da convenção do condomínio decidir em ter ou não um subsíndico, bem como são suas obrigações e funções no dia a dia do condomínio.
Funções do subsíndico
No Código Civil não estão descritas as funções do subsíndico. No entanto, o código dá plenos poderes para que na convenção do condomínio sejam definidas essas atividades, dado que somente o condomínio pode identificar as necessidades e atribuições da função dentro da administração. É a convenção que vai determinar se o síndico terá ou não um subsíndico. Além disso vai definir outras questões, como:
- A periodicidade das eleições de subsíndico;
- Tempo limite de mandato do subsíndico;
- Se haverá permissão para o subsíndico se reeleger;
- Se terá limite no número de subsíndicos – pode ser o caso de condomínios com mais de uma torre ou bloco, em função da alta demanda de atividades;
- Em quais situações o subsíndico deverá assumir o cargo do síndico – férias, ausências de curto prazo, em caso de renúncia, destituição ou morte do síndico;
- E é a convenção quem vai determinar se o subsíndico receberá ou não remuneração – não é comum o subsíndico receber salário, no entanto, em caso de condomínios com altas demandas, podem oferecer algum tipo de honorário.
Em condomínios onde este profissional recebe remuneração, este valor deverá ser estipulado por convenção e o condomínio deverá arcar com as mesmas contribuições previdenciárias que o síndico.
Eleição do subsíndico
Para que aconteça a eleição do subsíndico, deverá ser convocada uma reunião de assembleia. Porém não é obrigatório que o subsíndico seja eleito no mesmo momento que o síndico. Sendo assim, é possível realizar votações em reuniões de assembleia separadas, levando sempre em conta o que diz a legislação do condomínio.
Direitos e deveres do subsíndico
Tanto os direitos e deveres como as responsabilidades deste profissional são estabelecidos pela convenção do condomínio. Mas é possível resumir os deveres mais comuns do subsíndico na lista abaixo:
- Frequente contato com o síndico;
- Ter em mente e compreender os objetivos da gestão do condomínio;
- Estar a par dos acontecimentos de dentro do condomínio;
- Ser o porta-voz dos moradores, seja do prédio, bloco ou torre da qual o subsíndico representa;
Saber lidar com crises e reclamações dos condôminos; - Ter reunião periodicamente com o síndico do condomínio;
- Respeitar as normas do condomínio, conforme acordado em assembleia;
Manter uma comunicação direta com os moradores, seja através de canais de redes sociais ou software de gestão de condomínio.
E qual o papel mais importante do subsíndico no condomínio?
Sem dúvida o papel mais importante de um subsíndico é o de assumir temporariamente o cargo do síndico. Quando isso acontece:
- Síndico se ausenta por um longo período, seja por questões particulares ou doença;
- Síndico renuncia ao cargo;
- Síndico vem a falecer.
Primeiramente o síndico deve formalizar seu afastamento ou renúncia através de carta simples dirigida à administradora ou conselho do condomínio – em caso de falecimento, apresenta-se o atestado de óbito – para então o subsíndico convocar uma nova assembleia e preencher o cargo de síndico. Sendo assim, o subsíndico assume temporariamente o papel de síndico para que seja possível realizar a convocação prevista na convenção do condomínio. Lembrando que a própria convenção prevê que o subsíndico terá um prazo de 20 a 30 dias para convocar essa nova assembleia.
Importante: cada condomínio, com base em suas necessidades, deve estipular os deveres do subsíndico. Além dos deveres, os direitos devem passar por aprovação em assembleia geral e estas informações passam a ser incluídas à convenção do condomínio.