Condomínio

Como funciona a eleição de síndico?

regras para eleição de síndico

Por trás de uma boa administração de um condomínio está um bom síndico!

O síndico é responsável tanto pela gestão financeira, administrativa, cobranças de multas ou rateios, bem como prestação de contas à assembleia.

É importante comentar que ser síndico não é uma tarefa fácil. Este profissional é extremamente valioso para a vida em condomínio.

O síndico é responsável pela administração do condomínio, onde suas atribuições são inúmeras, desde tarefas diárias, semanais, mensais e até anuais.
Sua principal tarefa é zelar e manter a saúde financeira, contábil e social do condomínio.
Além disso, o síndico tem grande papel na comunicação dentro do condomínio, sendo encarregado de mediar conflitos e promover a compreensão e empatia entre os condôminos.

Por conta disto tudo é tão importante escolher a pessoa mais adequada e preparada para a função de síndico. Por isso o Blog Vida de Síndico separou algumas dicas sobre como funciona a eleição de síndico. Confira!

A eleição de síndico é obrigatória?

De acordo com o Código Civil, todos os prédios residenciais necessitam obrigatoriamente da presença de um síndico eleito.

O que diz a lei?

O artigo 1.347 do novo Código Civil determina que a assembleia (composta pelos moradores) deverá escolher um síndico para fazer a gestão do condomínio por um prazo de até 2 anos, com possibilidade de renovação.

O que é preciso para a eleição de síndico?

De acordo com os artigos 1.351 e 1.352 do Código Civil, o novo síndico será eleito de acordo com a maioria dos votos dos moradores presentes no ato da eleição, sendo que é necessário que os candidatos apresentem suas propostas e as divulgue de forma clara e objetiva.
É necessário que todos os moradores do condomínio sejam avisados da assembleia e suas devidas pautas.

Preparativos para a eleição

O início de uma eleição de síndico se dá através de uma convocação protocolada e enviada para todos os moradores com 30 dias de antecedência. Aqueles que se candidatarem ao cargo de novo síndico deverão apresentar suas propostas aos moradores antes do dia da eleição, por meio de conversas, panfletos ou cartões de divulgação.

Quem pode se candidatar ao cargo de síndico?

De acordo com a lei, qualquer condômino ou não, mas que esteja em dia com suas obrigações, ou seja, não inadimplente, pode se candidatar ao cargo de síndico, bem como não devem possuir CPF negativado nos órgãos de proteção ao crédito.

Inquilinos

Perante o Código Civil, a gestão de um condomínio pode sim ser delegada aos não proprietários de um imóvel. Previsto em lei, o único impedimento é no que diz respeito aos votos nas assembleias: um inquilino pode votar apenas se este tiver posse de uma procuração na ausência do proprietário.

Reeleição de síndico

Muitos acreditam que a reeleição de síndico é proibida. No entanto, não existem na lei limitações para o número de vezes em que o síndico pode se reeleger. De acordo com a Lei dos Condomínios, no Código Civil, cada mandato do síndico deve ser de, no máximo, dois anos, com direito a reeleição.

Membros do conselho

O que torna a eleição de síndico um instrumento regulamentado é o Código Civil. E tanto o síndico quanto o conselho consultivo devem sempre ser eleitos. Sorteios e indicações não possuem valor legal.
Outro ponto importante sobre o conselho: o prazo de mandato do conselho não pode ser superior a dois anos e este é composto por três membros, aos quais compete dar parecer com relação às contas do síndico.