Condomínio

O que é considerado alteração na fachada do condomínio?

alteração na fachada do condomínio

Alteração na fachada é sempre um assunto polêmico, mas segundo o Código Civil Art. 1.336, a alteração na fachada está entre os itens proibidos aos condôminos.

Artigo 1336: “São deveres do condômino: III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”.

Como em toda lei brasileira, dependendo da interpretação que se dá, algumas mudanças na fachada dos apartamentos são permitidas se aprovadas por unanimidade em assembleia pelos moradores, e na prática muitos condomínios fazem isso.

O que caracteriza alteração na fachada?

Antes de mais nada, vamos compreender o que é fachada. De acordo com o dicionário, encontramos alguns significados para fachada: são os lados que compõem um edifício; o lado da frente de uma construção; o lado situado no exterior, àquele de frente para a rua.

Tendo em mente o que é fachada, bem como os termos do Código Civil, caso seja necessário realizar alguma alteração, esta deve seguir a harmonia estética e arquitetônica do edifício.

Como muitas dúvidas surgem sobre o que realmente é caracterizado como alteração na fachada do condomínio, o Blog Vida de Síndico elaborou uma pequena lista sobre este tema. Confira!

Fechamento da varanda

Como este tipo de reforma já se tornou muito comum em todo o Brasil, a jurisprudência já avalia como não alteração na fachada do condomínio o fechamento de varandas.

No entanto, para que a fachada não fique prejudicada pelo fechamento da varanda, é necessário delimitar algumas normas para que a mudança ocorra, com a intenção de preservar a harmonia e o padrão de segurança do condomínio.

Uma vez que o condômino decida por fazer o fechamento da varanda, este deve seguir o padrão discutido e aprovado em assembleia.

Telas de proteção

As telas de proteção são popularmente conhecidas pelo objetivo de evitar acidentes, seja com crianças, animais e até mesmo adultos. Sendo assim, sua instalação não depende da autorização do condomínio, no entanto é possível criar uma padronização de cor, por exemplo.

É importante consultar o regimento interno antes da instalação das telas de proteção, para verificar se o condomínio possui normas relacionadas a este assunto.

Persianas e cortinas

As varandas e janelas ganham ampla visibilidade e causam grande impacto na fachada do condomínio. Portanto, alterações na tonalidade e instalação de acessórios na parte interna podem ser padronizadas com a intenção de garantir uma unidade do condomínio.

Porém, a convenção de condomínio não pode obrigar que um condômino compre um determinado modelo de cortina ou persiana.

Objetos provisórios na varanda

Os condôminos devem ficar atentos aos elementos provisórios colocados na varandas, como varais de roupas, bicicletas etc. Este objetos podem alterar a fachada do condomínio, sendo assim é importante que o síndico solicite ao condômino que armazene estes objetos em outro lugar do apartamento.

Placas e letreiros

As placas ou letreiros instalados nas janelas dos apartamentos, mesmo que do lado interno, provocam alteração na fachada do condomínio, mesmo que de forma provisória.

É importante consultar o regimento interno antes, para saber se placas assim podem ser instaladas na janela ou não.