O síndico renunciou, e agora?
Pode acontecer, em caso de problemas particulares ou muitos aborrecimentos durante a gestão do condomínio, que o síndico conclua que o melhor a fazer é renunciar seu cargo.
Mas como a renúncia deve ser feita e o que fazer nesta situação? Confira este passo a passo:
1. Informando a renúncia
O síndico em atuação deve redigir uma carta simples dirigida à administradora ou conselho do condomínio. A carta deve informar a decisão da renúncia, bem como solicitar a convocação de uma assembleia geral extraordinária para que seja eleito um novo síndico.
Abaixo segue uma sugestão de modelo de carta de renúncia do síndico:
Para Administradora ou
Aos membros do Conselho Administrativo do Condomínio (nome do condomínio)
Através desta carta comunico que, em caráter irrevogável, eu (colocar seu nome), renuncio ao cargo de síndico do condomínio supracitado (ou pode-se colocar o nome do condomínio), permanecendo no posto até a data de (dia/mês/ano).
Peço providências para a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, cuja pauta seja a eleição de novo síndico e a prestação de contas do condomínio.
Agradeço a colaboração de todos durante o período em que estive na posição de síndico e permaneço à disposição para qualquer esclarecimento necessário.
Atenciosamente.
Seu nome (colocar seu nome e assinar)
2. Comunicação aos condôminos
Depois de receber a carta de renúncia do síndico, o conselho deve transmiti-la aos moradores com o intuito de circular a informação sobre a decisão do síndico.
3. Assembleia Geral Extraordinária
Com a oficialização da renúncia do síndico, agora cabe à administradora ou conselho a convocação da assembleia para eleição de novo síndico. Lembrando que nesta assembleia deverá ser realizada uma prestação de contas do condomínio, bem como a entrega de todos os documentos para evitar problemas entre o síndico que está renunciando e aquele que irá assumir seu cargo.
4. Subsíndico
Se o condomínio em questão possui subsíndico, este poderá substituir o síndico em caso de renúncia ou falecimento, caso esteja previsto no regimento interno ou na convenção do condomínio. O subsíndico poderá assumir o cargo até o fim do mandato ou até a data da nova eleição em assembleia.
5. “Mandato tampão”
Se no condomínio não existir a figura do subsíndico, é na assembleia que deve ser decidido se será eleito um novo síndico com “mandato tampão”, ou seja, que dê continuidade ao mandato até o término, ou se será eleito um novo síndico com mandato regular.
6. Permanência no cargo
O síndico que está solicitando a renúncia deve permanecer no cargo até a decisão da assembleia sobre o novo síndico.
7. Síndico profissional
A contratação de síndicos profissionais vem se tornando cada vez mais comum entre os condomínios, visto que faltam moradores dispostos a assumir o cargo de síndico. Este pode ser um caminho, caso os condôminos estejam de comum acordo para a contratação.
A renúncia de um síndico trata-se de um processo muito simples, porém necessita de alguns cuidados, pois dependendo do tamanho do condomínio pode ser uma condução mais demorada e a escolha do novo síndico ser um pouco mais complicada.