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O que faz o síndico de condomínio?

Síndico contemplando um condomínio organizado

São inúmeras as funções do síndico, que eleito pode ou não ser condômino, pessoa física ou jurídica, assim como, com ou sem remuneração. Porém, acima de tudo, é saber gerir o condomínio.

Mesmo em crescimento no país, no Brasil a profissão de síndico ainda não é regulamentada, mas isso não retira a importância deste profissional, que atua na manutenção da vida em condomínio.

Antes de qualquer coisa, é importante comentar que ser síndico não é uma tarefa fácil. Este profissional é extremamente valioso para a vida em condomínio. Por isso, acima de tudo, o síndico precisa saber lidar com pessoas, afinal será necessário fazer a gestão dos funcionários, se relacionar com os moradores, garantindo o bem-estar deles, e ficará responsável pelo dia a dia do condomínio.

O síndico é responsável pela administração do condomínio, onde suas atribuições são inúmeras, desde tarefas diárias, semanais, mensais e até anuais.
Sua principal tarefa é zelar e manter a saúde financeira, contábil e social do condomínio.
Além disso, o síndico tem grande papel na comunicação dentro do condomínio, sendo encarregado de mediar conflitos e promover a compreensão e empatia entre os condôminos.

Mas afinal, quais são as atribuições do síndico?

Abaixo o Art. 1.348 com a descrição das atribuições do síndico:

I – convocar a assembléia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;
IX – realizar o seguro da edificação.
§ 1o Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.
Conforme você viu acima, o síndico é a pessoa responsável, civil e criminalmente, pela execução dos atos administrativos do condomínio.
Já o subsíndico tem todas as atribuições do síndico, mas assume seu lugar apenas nas ausências esporádicas do síndico, isso se estiver na convenção (documento que determina como deve ser feito o gerenciamento do condomínio), pois existem convenções que não possuem a figura do subsíndico.

Agora as atribuições indiretas, que competem apenas ao síndico fazer:

I – permitir a entrada de executores de obras quando estas são feitas no interior da unidade, após receber a documentação exigida;
II – observar os quóruns especiais exigidos em lei;
III – convocar assembleias;
IV – coibir o uso irregular das unidades.

E as atribuições relativas à função, mesmo que ainda não estejam em lei, são obrigações do síndico:

I – manter a ordem e paz nos condomínios;
II – tratar de forma igual os condôminos e moradores;
III – conhecer a coletividade no intuito de saber o que poderia ou não ser aplicado na coletividade;
IV – fazer a gestão das pessoas que atuam no condomínio como funcionários, colaboradores, prestadores de serviços, entre tantos outros.

Deveres do síndico
Como citamos, o síndico precisa gostar de gerenciar pessoas, mas além disso, ele é um facilitador de comunicação do condomínio, sendo aquele que irá auxiliar os vizinhos a resolverem seus problemas, bem como zelar pelo condomínio.
Citamos abaixo quais são os deveres que o síndico do condomínio possui:

O síndico pode realizar a cobrança judicial dos atrasados;
Em assembleias e prestações de contas, revelar o número de unidades inadimplentes, bem como o valor total da dívida. Importante: estes dados só podem ser revelados nas assembleias, não infringindo o Código de Defesa do Consumidor;
Síndico também pode contratar e demitir funcionários;
O síndico pode aplicar multas previstas no regulamento interno;
Ele pode realizar obras emergenciais de baixo custo, sem autorização da assembléia, mas prestando contas posteriormente, se este estiver no limite da convenção;
Pode pagar as contas ordinárias do condomínio, mediante previsão, aprovação da assembleia, fazendo a prestação de contas do ato posteriormente, ou seja, é na assembleia, que o síndico vai explicar e fazer sua prestação de contas.

E o que o síndico não pode fazer?
Mesmo que alguns síndicos tenham a fama negativa de se acharem “os proprietários do condomínio”, a realidade é outra. Para o síndico também existem regras que devem ser cumpridas e determinados comportamento não são aceitáveis.
Selecionamos algumas coisas que o síndico não pode fazer.
O síndico não pode:

O síndico não pode aplicar multas que não estejam previstas no regulamento interno, na convenção e no Código Civil;
Aumentar a taxa do condomínio ou criar cotas extras, sem a devida aprovação da assembleia;
Criar normas de utilização das áreas úteis, pois o síndico é um executivo, não legislativo, sendo sua função cumprir as leis e não criá-las;
Realizar obras sem aprovação em assembleia, a não ser emergenciais e de baixo custo, como citamos anteriormente. Já as obras de médio e alto custo, elas precisam ser imediatamente comunicadas e discutidas em assembleia;
Deixar de prestar contas anualmente sobre sua gestão;
Mudar a empresa que administra o condomínio sem a aprovação da assembleia.

Em algumas situações não cabem no que “pode” ou “não pode”, sendo assim, o mais indicado é convocar uma assembleia.

O síndico é o representante do condomínio
O síndico representa ativa e passivamente o condomínio, sendo eleito por maioria dos votos e autorizado pela assembleia, passando a ser o representante legal, civil ou penal, que fará fazer valer a vontade dos condôminos do condomínio.

Como vimos, ser síndico é uma tarefa árdua e cansativa, mas ao ver os condôminos felizes e o condomínio organizado, a satisfação vem naturalmente. Então, foque nos objetivos finais e não se deixe abalar pelos problemas do dia a dia da gestão de condomínio.