Um dos principais problemas que síndicos de condomínios enfrentam no seu dia a dia se refere a reclamações a respeito do descumprimento à lei do silêncio.
Os equívocos são inúmeros: há quem acredite que qualquer barulho – como aquele som estourando a caixa com música alta – é permitido entre 6h e 22h, enquanto outros pensam de forma equivocada que, depois das 22h, nenhum tipo de barulho é permitido, se incomodando até com barulhos acidentais.
Mas afinal, como funciona a Lei do Silêncio e o que ela realmente proíbe? Confira tudo neste texto!
O que diz a Lei do Silêncio em condomínios?
Ao contrário do que muitos pensam, não existe propriamente uma Lei editada pelo legislativo, denominada “Lei do Silêncio”.
Em termos de legislação, cabe a cada Estado estabelecer as regras a serem seguidas por seus moradores por meio de uma lei do silêncio. Mas há algumas infrações que podem ser enquadradas na Lei das Contravenções Penais.
Art. 42 da Lei de Contravenções Penais
De acordo com o art. 42 da Lei de Contravenções Penais, é uma infração penal “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios”. A lei dá os seguintes exemplos de incômodos:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Quando há uma interferência no sossego alheio, este pode ser configurado na Contravenção Penal de Perturbação do Sossego, que prevê multa ou pena de até três meses de prisão.
Existe horário determinado?
É importante destacar que não existe um horário determinado como a hora da lei do silêncio, socialmente convencionado como 22h. Isso significa que se o seu vizinho está ouvindo música extremamente alta numa noite de terça-feira, 20h, em nível tal que te impeça de conversar na sua própria casa, você pode reclamar. Se for algo mais grave, como uma festa com muito barulho às 16h de um domingo, do tipo que impede a vizinhança toda de ter sossego e faz o chão tremer, você também pode (e deve) reclamar.
A legislação para questões administrativas fixa até três faixas para lei do silêncio: 7h às 19h, 19h às 22h e 22h às 7h, por exemplo, e por vezes existem ainda maiores limitações nos finais de semana.
Regimento interno
O condomínio pode ter uma regulamentação própria, com uma lei do silêncio determinada por meio do Regimento Interno e da Convenção.
Através destes meios, os próprios condôminos podem definir as regras de horários, como os moradores devem se comportar e de que forma o síndico poderá intervir para coibir os abusos, que normalmente são feitos por meio da aplicação de multas.
Bom senso
É importante ressaltar que a lei do silêncio não se trata apenas daquele período depois das 22 horas. Não importa o horário, todo barulho que irrita e tira a paz dos vizinhos se enquadra nas infrações citadas acima. Sendo assim, não se pode usar como muleta o suposto limite de horário para fazer a barulheira que bem entender.
A lei do silêncio vem para trazer harmonia às pessoas, buscando evitar perturbações sonoras. E nos casos de brigas por causa de barulho no condomínio, o síndico deve intervir agindo como um árbitro, ao invés de juiz, fazendo com que as duas partes conversem e cheguem a um acordo com o intuito de manter a boa relação entre os vizinhos.