Segurança

No condomínio residencial pode haver atividade profissional?

atividade profissional dentro do condomínio

Vamos iniciar com um dos deveres do condômino (art. 1.335 do Código Civil) que é “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.

Com a taxa de desemprego atingindo cerca de 13 milhões de brasileiros, muitos escolhem trabalhar de forma autônoma, iniciando seus projetos dentro de casa mesmo, com o objetivo de conseguir uma renda extra.

Porém, dentro de um condomínio residencial é proibida a instalação de empresas, a contratação de funcionários e praticar as atividades da operação em casa. Este tipo de atividade fica restrita para prédios comerciais ou mistos.

No entanto, existe uma tolerância nos casos de pequenos empresários ou profissionais liberais, que podem receber clientes ou pacientes de forma esporádica.

Perturbar o sossego

Na Lei de Contravenções Penais, de outubro de 1941, considera crime o barulho em excesso. De acordo com a legislação, “gritaria ou algazarra; exercer profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusar de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; e provocar ou não impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda”, podem resultar em prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa.

Sendo assim, conforme citamos acima, existe uma tolerância nos casos de pequenos empresários ou profissionais liberais, desde que exista o bom senso para não perturbar os outros moradores, nem atrapalhar o funcionamento do prédio.

Home office

Sabemos que em um condomínio residencial fica proibida a instalação de empresas, no entanto isso não vale para o “home office“, que na tradução literal do termo significa trabalhar em casa. O home office é um dos principais temas quando se fala em trabalho no futuro, já que muitas empresas entram em acordo com seus colaboradores, para que estes possam trabalhar fora do escritório convencional cerca de 2 ou 3 dias da semana. Sendo assim, o morador que necessita exercer seu ofício dentro do seu apartamento, fica então restrito apenas às normas do prédio.

Feiras dentro do condomínio

Na teoria, feiras dentro do condomínio não são permitidas. No entanto esta prática vem ganhando cada vez mais espaço e adeptos, até se tornando febre entre os condomínios-clube. Afinal é muito cômodo fazer suas compras sem a necessidade de sair do prédio.

Para que as feiras possam acontecer, devem seguir alguns critérios, como:

  • Ter 100% de aceitação da massa condominial;
  • A empresa contratada precisa ter autorização municipal para funcionar;
  • Por serem itinerantes, as feiras ficam nos prédios cerca de um dia da semana.

Correspondências

Um assunto que também merece a atenção do síndico é a respeito do condômino que solicita utilizar o endereço residencial para questões fiscais, como por exemplo, o recebimento de correspondências.

Essa solicitação pode ser tolerada apenas mediante apresentação de uma declaração assinada pelo condômino informando que não utilizará seu endereço com finalidade comercial. Isso é muito comum em caso de moradores que desejam abrir uma loja virtual e necessitam de um endereço para abrir a empresa apresentar perante os órgãos públicos.

Permissões e proibições

O Código Civil estabelece normas gerais para o condomínio residencial.
Os documentos mais importantes são a Convenção Condominial e o Regimento Interno, que estabelecem normas de conduta para os condôminos.

Em resumo: as permissões e proibições variam conforme cada condomínio, uma vez que cada edifício tem suas leis condominiais, que estão sempre de acordo com o Código Civil.