Síndico, seu condomínio está apto a atender as necessidades de locomoção de moradores e visitantes? Seja a acessibilidade tanto de idosos e cadeirantes, quanto também de portadores de necessidades especiais (PNE).
Por vezes a questão da acessibilidade em condomínios é tratada como burocrática e apenas para cumprimento da legislação. Sim, temos a Lei de Acessibilidade, a qual orienta sobre a adequação tanto dos condomínios quanto de prédios antigos. No entanto, a necessidade de adequação vale tanto para atender às questões legais como também é sinônimo de conforto para os moradores, valendo para uso pessoal e até mesmo para receber um visitante.
Conforto
Quando o assunto é acessibilidade em condomínios, é natural que a primeira imagem que venha à nossa mente seja a de usuários de cadeiras de rodas, mas os problemas com locomoção vão bem além. Desde pessoas com alguma deficiência visual, auditiva ou limitação física e até mesmo idosos podem encontrar dificuldades para acessar o prédio.
A dificuldade de acesso dentro do condomínio pode acontecer tanto na portaria quanto nos estacionamentos, quando as rampas são longas e/ou muito íngremes, elevadores e até áreas comuns. Sem falar que é extremamente constrangedor depender de outras pessoas ou chegar a ser carregado para acessar algum lugar do prédio.
Legislação
No Capítulo III, Art. 8º, considera-se acessibilidade:
Condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida
A Lei de Acessibilidade – Decreto de lei nº 5296 que está em vigor desde dezembro de 2004, regulamenta uma série de iniciativas que promovem desde as Pessoas Com Deficiência (PCD), até a garantia a locomoção e acesso às construções para todos os cidadãos.
Dentro da legislação são tratados tanto os aspectos relacionados a prioridade de atendimento, quanto às adaptações necessários no transporte coletivo e construções, sejam elas públicas ou privadas.
Além das rampas de acesso
Acessibilidade em condomínios vai muito além das conhecidas rampas de acesso. E mesmo a essas, que se tornaram tão populares, é preciso atenção tanto quanto à inclinação quanto ao material utilizado.
Na hora de adaptar seu prédio às mudanças, é primordial buscar por um profissional que conheça a legislação detalhadamente e que compreenda se o prédio em questão pode ou não suportar o alargamento de corredores, por exemplo.
Na prática, alguns dos principais locais que necessitam de adaptações nos prédios:
- Piso: precisa ser regular, firme e antiderrapante;
- Rampa e escada: precisam ser sinalizadas, ter corrimão e piso tátil;
- Portas de acesso: devem permitir o acesso de cadeira de rodas, andadores e carrinhos de bebê, para isso, é preciso que o vão livre tenha uma largura mínima de 80 cm;
- Calçadas: não devem ter sua passagem obstruída por carros ou plantas;
- Interfones: devem ter marcação em braile;
- Escadas: sempre com corrimão;
- Banheiros: os de uso comum devem ser adaptados;
- Estacionamento: com a reserva de vagas indicadas por lei.
E o seu condomínio, está pronto para receber moradores e visitantes com necessidades especiais?